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Canal energia -

Aneel aprova consulta para leilão de capacidade de setembro

Contribuições serão recebidas por 15 dias, para que a agência consiga cumprir o prazo de publicação do edital

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública de 15 dias para discutir as regras do edital do leilão de capacidade para compra de energia de reserva. O certame destinado à contratação compulsória de termelétricas a gás natural, prevista na lei de privatização da Eletrobras, será realizado no dia 30 de setembro.

O calendário do certame preocupa a diretoria da Aneel, que terá um prazo apertado de contribuições – de 20 de julho a 4 de agosto – e também de análise final. O  edital definitivo terá de ser publicado até 30 de agosto, um mês antes da data estabelecida para o leilão pelo Ministério de Minas e Energia.

O certame prevê a negociação de 1.000 MW na Região Norte, para inicio de suprimento em 31 de dezembro de 2026, e 1.000 MW para o Nordeste (Piauí e Maranhão), com entrega a partir de dezembro de 2027. Os contratos terão duração de 15 anos, com preferência para gás de origem nacional ou da região amazônica.

Entre as exigências definidas para participação está a habilitação técnica dos projetos pela Empresa de Pesquisa Energética. A EPE cadastrou 37 projetos a gás , com potência total de 11.889 MW.

Somente poderão participar projetos que não tenham contratado energia em leilões regulados, nem contratos vigentes em período coincidente com o do leilão de capacidade.

O Custo Variável Unitário máximo será de R$ 450/MWh, e os projetos terão inflexibilidade anual de 70%. A geração superior à energia negociada será liquidada no mercado de curto prazo pelo gerador. A margem de escoamento de geração também será critério de classificação dos vendedores.

A ausência ou deficiência da estrutura de suprimento de gás serão risco do gerador, que não poderá alegar excludente de responsabilidade por eventual descumprimento do contrato. Estão previstas também penalidades pelo não atendimento de requisitos mínimos de flexibilidade operativa e das regras de modulação.

Pressão

Para o diretor Helvio Guerra, o prazo de 15 dias para consulta é desafiador e está fora do padrão da Aneel e da própria lei das agências reguladoras. Ele destacou que a contratação de térmicas incluída na Lei da Eletrobras é um assunto polêmico que foi muito criticado, e a expectativa é de que a agência receba um grande numero e contribuições para serem analisadas em um curto espaço de tempo.

“Nós cumprimos as diretrizes que vem do ministério, mas eu quero alertar para essa dificuldade”, disse, explicando que seria um curto espaço de tempo não apenas para os interessados se manifestarem, mas para a própria comissão de licitação da Aneel analisar as contribuições. “Pode nos gerar dificuldade para cumprir esse prazo.”

O relator do processo, Ricardo Tili, também disse que o prazo é preocupante, mas destacou que ele veio determinado pelo MME. A diretora-geral substituta, Camila Bomfim, lembrou que o prazo normal para consulta definido na lei é de 45 dias, mas a portaria com as diretrizes do MME já trata o certame como uma situação de urgência e relevância. “Então a gente não tem margem para trabalhar”.

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